Súmula 32 do STJ

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei n. 5.010/66.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Base legal

  • art. 15
  • Lei n.

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