Súmula 691 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Vide art. 102, I, i, da CF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 102

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