Súmula 23 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização quando a desapropriação for efetivada. Vide Decreto-lei n. 3.365, de 21-6-1941, arts. 7.º, 10, 15 e 26.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide Decreto-lei n

Base legal

  • Decreto-lei n.
  • lei n.

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