Súmula 659 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Vide arts. 155, § 3.º, e 195, caput e § 7.º, da CF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide arts

Base legal

  • § 3
  • § 7

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