Súmula 580 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei n. 43/1966, restringe-se aos filmes cinematográficos.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Base legal

  • art. 13
  • Decreto-lei n.
  • lei n.

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