Súmula 535 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admissível a diferença de peso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-lei n. 1.028, de 4-1-1939, art. 1.º.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Base legal

  • art. 1
  • Decreto-lei n.
  • lei n.

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