Súmula 494 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula n. 152. Vide CC, arts. 205 e 496.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide CC, arts

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