Súmula 453 do STF
VigenteDireito Geral
Texto oficial
Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa. Vide art. 384 do CPP, que foi alterado pela Lei n. 11.719, de 20-6-2008.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Geral
Observações
Vide art
Base legal
- art. 384
- Lei n.
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