Súmula 248 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

É competente originariamente o STF, para mandado de segurança contra ato do TCU. • Vide art. 102, I, d, da CF.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 102

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