Súmula 179 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei n. 3.085, de 29-12-1956, art. 6.º, vigora a partir da data do laudo pericial.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Base legal

  • art. 6
  • Lei n.

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