Súmula 109 do STF

Vigente

Direito Geral

Texto oficial

É devida a multa prevista no art. 15, § 6.º, da Lei n. 1.300, de 28-12-1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Geral

Base legal

  • art. 15
  • § 6
  • Lei n.

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