Súmula 89 do TST
VigenteDireito Individual do Trabalho · Direito Coletivo do Trabalho · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Falta ao serviço Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
Aplicação prática
Ao apurar o período de férias do empregado, o empregador deve abster-se de descontar as faltas devidamente justificadas por lei, considerando-as como ausências legais para fins de cálculo do período de férias, em conformidade com o art. 473 e o art. 130 da CLT.
Base legal
- art. 473 da CLT
- art. 130 da CLT
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
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