Súmula 89 do TST

Vigente

Direito Individual do Trabalho · Direito Coletivo do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Falta ao serviço Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

Aplicação prática

Ao apurar o período de férias do empregado, o empregador deve abster-se de descontar as faltas devidamente justificadas por lei, considerando-as como ausências legais para fins de cálculo do período de férias, em conformidade com o art. 473 e o art. 130 da CLT.

Base legal

  • art. 473 da CLT
  • art. 130 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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