Súmula 637 do STJ
VigenteDireito Civil
Texto oficial
O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. Vide art. 5.º, XXV, da CF. Vide art. 1.210, § 2.º, do CC. Vide art. 557 do CPC.
Aplicação prática
Estabelece possibilidade jurídica
Observações
Vide art
Base legal
- § 2
- art. 5
- art. 1
- art. 557
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