Súmula 637 do STJ

Vigente

Direito Civil

Texto oficial

O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. Vide art. 5.º, XXV, da CF. Vide art. 1.210, § 2.º, do CC. Vide art. 557 do CPC.

Aplicação prática

Estabelece possibilidade jurídica

Observações

Vide art

Base legal

  • § 2
  • art. 5
  • art. 1
  • art. 557

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