Súmula 616 do STJ

Vigente

Direito Civil · Direito Previdenciário

Texto oficial

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro. Vide art. 763 do CC.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Civil

Observações

Vide art

Base legal

  • art. 763

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