Súmula 145 do STJ
VigenteDireito Civil
Texto oficial
No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Civil
Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?
O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito civil com uma análise gratuita — sem cadastro.
Testar minha tese no Termômetro →Súmulas relacionadas em Direito Civil
- Súmula 26 do STJ
O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.…
- Súmula 28 do STJ
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.…
- Súmula 39 do STJ
Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista. Vide CC, art. 205.…
- Súmula 56 do STJ
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.…
- Súmula 69 do STJ
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do…
- Súmula 84 do STJ
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do regist…
- Súmula 113 do STJ
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.…
- Súmula 133 do STJ
A restituição da importância adiantada, à conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerime…