Súmula 601 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

Os arts. 3.º, II, e 55 da Lei Complementar n. 40/81 (Lei Orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou à autoridade policial, mediante Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

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