Súmula 552 do STF

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Com a regulamentação do art. 15 da Lei n. 5.316/67, pelo Decreto n. 71.037/72, tornou-se exequível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

Base legal

  • art. 15
  • Lei n.

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