Súmula 529 do STF

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

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