Súmula 502 do STF

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Na aplicação do art. 839, do CPC, com a redação da Lei n. 4.290, de 5-12-1963, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido. A referência é feita ao CPC de 1939. Vide arts. 291 a 293 do CPC.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Observações

Vide arts

Base legal

  • art. 839
  • Lei n.

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