Súmula 482 do STF
VigenteDireito Processual · Direito Civil
Texto oficial
O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto n. 24.150. O Decreto n. 24.150, de 20-4-1934, foi revogado pela atual Lei de Locações – Lei n. 8.245, de 18-10-1991.
Aplicação prática
Estabelece possibilidade jurídica
Base legal
- Lei n.
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