Súmula 367 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Internacional

Texto oficial

Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do País no prazo do art. 16 do Decreto-lei n. 394, de 28-4-1938.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Processual

Base legal

  • art. 16
  • lei n.
  • Decreto-lei n.

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