Súmula 349 do STF
VigenteDireito Trabalhista
Texto oficial
A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
Aplicação prática
Aplicação em Direito Trabalhista
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