Súmula 235 do STF

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. Vide arts. 109, I, e 114, VI, da CF. Vide Súmula Vinculante 22, Súmula 501 do STF e Súmula 15 do STJ.

Aplicação prática

Aplicação em Direito Trabalhista

Observações

Vide arts

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista