Súmula 204 do STF

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

Aplicação prática

Reconhece direito subjetivo

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