Súmula 147 do STF

Vigente

Direito Processual · Direito Penal

Texto oficial

A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

Aplicação prática

Estabelece obrigatoriedade

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

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