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Aplicação de no show em alteração de voo

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TJSP
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Os tribunais, especialmente o TJSP, têm consolidado entendimento contrário à aplicação da cláusula de *no show* em casos de alteração unilateral de voo pelas companhias aéreas, considerando abusiva a cobrança quando a mudança não decorre de ato do passageiro.

Para reverter esse padrão, a estratégia mais eficaz é fundamentar a defesa na abusividade da cláusula frente ao Código de Defesa do Consumidor, destacando a quebra do equilíbrio contratual e a ausência de justa causa para a penalização.

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TJSP - 1011538-57.2020.8.26.0002Contrário
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO – Voo nacional – Cancelamento automático da passagem aérea de volta, em razão do não comparecimento da Autora no voo de ida (no show) – Prática abusiva – Ofensa às norma do Código de Defesa do Consumidor - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça - Hipótese em que a Autora teve de adquirir passagem de ônibus para realizar o trecho de volta - Alteração do meio de transporte que culminou em atraso de cerca de 26 (vinte e seis horas) na chegada da Requerente ao destino final – Danos morais configurados - Fatos narrados que extrapolam o mero dissabor – Recurso da Requerida não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO – Voo nacional – Cancelamento automático da passagem aérea de volta, em razão do não comparecimento da Autora no voo de ida (no show) – Prática abusiva – Ofensa às norma do Código de Defesa do Consumidor - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça - Hipótese em que a Autora teve de adquirir passagem de ônibus para realizar o trecho de volta - Alteração do meio de transporte que culminou em atraso de cerca de 26 (vinte e seis horas) na chegada da Requerente ao destino final – Danos morais configurados – Elevação do montante indenizatório para R$ 12.000,00 – Correção monetária incidente a partir da publicação do Acórdão - Sucumbência integral por parte da Ré - Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça – Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação - Recurso da Autora parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1011538-57.2020.8.26.0002; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 25/03/2021)
TJSP - 1032137-17.2020.8.26.0002Contrário
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE PASSAGEM EM RAZÃO DE "NO SHOW". Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Acolhimento em parte. Requerida que cancelou a passagem o voo de volta do autor (São Paulo-Curitiba) em razão de "no show" no voo de ida. Prática abusiva. Autor que foi obrigado a realizar o trecho de volta por via terrestre, fato que extrapola a esfera do mero aborrecimento. Danos morais configurados. Valor da indenização fixado em R$ 6.000,00. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1032137-17.2020.8.26.0002; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2021; Data de Registro: 18/03/2021)

+8 decisões encontradas

TJSP - 1003107-25.2019.8.26.0566Contrário

RESPONSABILIDADE CIVIL – Ação de indenização por dano material e moral – Transporte aéreo – Cancelamento automático do voo de volta após não comparecimento no voo da ida – No-show – Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – Companhia aérea que não comprovou ter informado o consumidor acerca da cláusula de no-show – Prática abusiva – Inteligência dos artigos 51, IV, XI e XV e § 1º do Código de Defesa do Consumidor – Indenização por dano material correspondente ao valor da passagem de volta adquirida pelo autor – Dano moral bem configurado – Damnum in re ipsa - Necessidade de adequação do quantum reparatório ao critério do juízo prudencial – Manutenção do arbitramento da indenização por dano moral – Procedência em parte mantida – Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1003107-25.2019.8.26.0566; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2020; Data de Registro: 27/10/2020)

TJSP - 1000011-11.2020.8.26.0196Contrário

Responsabilidade Civil. Code share: responsabilidade solidária das cias aéreas. Cancelamento do trecho de volta de voo, em virtude de "no show" no trecho de ida. Trecho de ida cancelado. Realocação do autor em outro voo. Compra de outra passagem pelo autor. Dano moral e material configurados. Valor da indenização por dano moral mantido. Recursos desprovidos.  (TJSP;  Apelação Cível 1000011-11.2020.8.26.0196; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2021; Data de Registro: 23/04/2021)

TJSP - 1019244-54.2021.8.26.0003Contrário

TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. Aplicação do CDC. Impedimento de embarque no voo de ida. Alegação não comprovada de ocorrência de "no show" no voo de ida. Prática de "overbooking". Cancelamento do voo de retorno em decorrência da aplicação da cláusula de "no show" para o voo de ida. Nulidade da cláusula contratual reconhecida. Prática abusiva. Responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados aos passageiros. Precedentes do STJ e desta Câmara. Dano material comprovado na inicial limitados ao importe R$.90,00 (noventa reais). Cabimento. O novos valores pleiteados em sede de recurso serão desconsiderados por configurar inovação recursal. Danos morais in re ipsa. Caracterizados. Quantum indenizatório fixado em observância nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO, na parte conhecida.  (TJSP;  Apelação Cível 1019244-54.2021.8.26.0003; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2025; Data de Registro: 07/04/2025)

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