“preciso de decisão do stj que afirme que mesmo sem interposição de embargos Configura violação ao art. 1.022 do CPC a ausência de manifestação sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia.”
10 decisões analisadas em 11.4s — TJSP
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1.022 do CPC na ausência de embargos de declaração, exigindo a prévia oposição dos embargos para reconhecer omissão relevante no julgamento. Para superar esse padrão, a estratégia mais eficaz é fundamentar a nulidade com base em omissões *evidentes e insanáveis* que configurem cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, demonstrando que a questão era incontornável e que os embargos seriam inócuos para sanar o vício.
Embargos de declaração em apelação cível. Habilitação de crédito. Inventário. Sentença julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Recurso provido. Oposição de embargos de declaração, sob alegação de omissão. Não ocorrência. Todas as questões relevantes foram integralmente analisadas. Limites do artigo 1.022, CPC, que devem ser observados. Ausência de dúvida jurídica a ser dirimida. Prequestionamento. Não há violação direta e frontal a dispositivos legais e constitucionais. Ainda que para fins de prequestionamento, deve-se respeitar os limites traçados pelo artigo 1022 do CPC. Matéria discutida considerada prequestionada. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 0010347-83.2022.8.26.0564; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 16/04/2024; Data de Registro: 16/04/2024)
Embargos de declaração em apelação cível. Plano de saúde. Cobertura para medicamento Spravato. Danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso não provido Oposição de embargos de declaração, sob alegação de omissão. Não ocorrência. Todas as questões relevantes foram integralmente analisadas. Limites do artigo 1.022, CPC, que devem ser observados. Ausência de dúvida jurídica a ser dirimida. Prequestionamento. Não há violação direta e frontal a dispositivos legais e constitucionais. Ainda que para fins de prequestionamento, deve-se respeitar os limites traçados pelo artigo 1022 do CPC. Matéria discutida considerada prequestionada. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1029143-14.2022.8.26.0562; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2024; Data de Registro: 12/12/2024)
Embargos de declaração em apelação cível. Ação de indenização por danos morais sob alegação de agressões físicas e verbais praticadas pelo réu contra o autor. Sentença de parcial procedência do pedido inicial. Recurso não provido. Oposição de embargos de declaração, sob alegação de omissão e erro material. Não ocorrência. Todas as questões relevantes foram integralmente analisadas. Limites do artigo 1.022, CPC, que devem ser observados. Ausência de dúvida jurídica a ser dirimida. Prequestionamento. Não há violação direta e frontal a dispositivos legais e constitucionais. Ainda que para fins de prequestionamento, deve-se respeitar os limites traçados pelo artigo 1022 do CPC. Matéria discutida considerada prequestionada. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1042030-58.2022.8.26.0100; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023)