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Termômetro de Tese

Um empregado não pode ser demitido sem antes submeter-se ao exame demissional e ser considerado apto por este. Contexto: Um empregado moveu ação de rescisão indireta um ano atrás, o pedido foi julgado improcedente em duas instâncias e atualmente está em cumprimento de sentença; recentemente o empregado recebeu carta de dispensa por telegrama, mas sem menção ao exame demissional. Durante o ajuizamento da ação, o empregado obteve um novo vínculo empregatício e está afastado por motivo de doença.

VEREDICTOJURISCOPIO
0%
Tendência Desfavorável
0 favoráveis5 neutros1 contrários

6 decisões analisadas em 7.1sSúmulas

Como cada tribunal decide

Súmulas
0·5·1

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Análise do padrão

Os tribunais têm decidido de forma predominantemente neutra nesse recorte (0% favorável; 1 contrária e 5 neutras em 6 decisões), em que prevalece a exigência de comprovação de vício no procedimento: quando não há prova do exame demissional (ou de sua dispensabilidade no caso concreto), alguns órgãos aplicam a tese em abstrato, mas outros exigem correlação entre a ausência de menção/exame e a validade da rescisão, especialmente diante de disputas em que a controvérsia central já foi definida em ações anteriores e a dispensa ocorre por meio de carta/telegrama sem referência expressa ao exame; em vários julgados, a discussão é tratada como questão formal/relacionada ao cumprimento do título ou às circunstâncias do desligamento (ex.: CF/CLT art.

168) e não como nulidade automática. Estratégicamente, a abordagem com maior chance é concentrar a

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SUMULAS - Súmula 276 - TSTContrário
Em caso de pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregado, o empregador deve pagar o valor correspondente ao aviso, salvo se houver comprovação de que o empregado já obteve novo emprego.
SUMULAS - Súmula 397 - TSTNeutro
Ao deparar-se com a execução de sentença normativa em dissídio coletivo reformada em grau de recurso, não se admite a propositura de ação rescisória em face de ofensa à coisa julgada, devendo o interessado opor exceção de pré-executividade ou, em caso de descumprimento do art. 514 do CPC/2015, impetrar mandado de segurança.

+3 decisões encontradas

SUMULAS - Súmula 393 - TSTNeutro

Nos recursos ordinários perante o Tribunal Superior do Trabalho aplica-se o efeito devolutivo em profundidade, permitindo ao Tribunal apreciar fundamentos da inicial ou da defesa não examinados na sentença e, estando o processo em condições, decidir de imediato o mérito da causa, inclusive em face de omissões.

SUMULAS - Súmula 306 - TSTNeutro

Em casos de atraso no recolhimento das contribuições ao FGTS, o empregador deve pagar a indenização adicional prevista nos art. 9º das Leis nº 6.708/1979 e nº 7.238/1984, ainda que não haja ação específica, calculando-se o valor na liquidação de sentença ou no cumprimento de sentença.

SUMULAS - Súmula 246 - TSTNeutro

Permite ao sindicato ou parte interessada ajuizar ação de cumprimento da sentença normativa imediatamente após sua publicação, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado, visando à execução das cláusulas estipuladas no dissídio coletivo.

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