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pedido de sniper c/c idpj qual o padrão?

VEREDICTOJURISCOPIO
0%
Tendência Favorável
6 favoráveis0 neutros3 contrários

9 decisões analisadas em 11.8sTJSP

Como cada tribunal decide

TJSP
6·0·3

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Análise do padrão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresenta um padrão majoritariamente favorável (67%) em pedidos de sniper cumulados com IDPJ, com decisões consistentes em reconhecer a procedência da tese nas instâncias analisadas.

Para maximizar chances de êxito, recomenda-se reforçar argumentos baseados na jurisprudência consolidada do TJSP, destacando precedentes específicos que fundamentem a legalidade e a razoabilidade da cumulação, além de antecipar e rebater os fundamentos das decisões contrárias.

Insight estratégico completo na conta Pro
TJSP - 2009840-63.2024.8.26.0000Favorável
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Responsabilidade Civil. Cumprimento de sentença. Insurgência contra r. Decisão que indeferiu a pesquisa pelo sistema Sniper e a pesquisa INFOJUD na modalidade DIMOB. Admissibilidade em parte. Realização de pesquisa de ativos por meio da ferramenta SNIPER. Cabimento. Ausência de justificativa para negar pedido instrumental que visa a satisfação do débito exequendo. Ferramenta SNIPER já está com acesso integrado aos magistrados e está apto para utilização, conforme Comunicado nº 394 de 2023 da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal. Realização de pesquisa na modalidade DIMOB. Descabimento. Quebra de sigilo fiscal é medida excepcional, o que não foi comprovado nesses autos. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2009840-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024)
TJSP - 2348908-44.2024.8.26.0000Favorável
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ) – ARRESTO CAUTELAR DE VALORES – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOCORRÊNCIA – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA CONTRA INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DE IDPJ – AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO – INTELIGÊNCIA DO ART. 300, §2º, DO CPC – INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA CONFIGURADO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – TENTATIVA DE ALTERAR A VERDADE DOS FATOS (ART. 80, II, CPC) – TESES RECURSAIS REFERENTES AO MÉRITO DO IDPJ QUE EXTRAPOLAM O OBJETO DA R. DECISÃO RECORRIDA – R. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste óbice ao deferimento de tutela provisória contra réu de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 2. A tutela provisória pode ser deferida antes da oitiva da parte requerida, conforme prevê o art. 300, §2º, do CPC, não havendo afronta ao contraditório, que é apenas diferido. 3. O interesse processual da parte credora na instauração do IDPJ está presente, nos termos do art. 17 do CPC. 4. A requerida, ora agravante, alegou que o incidente de cumprimento de sentença do qual deriva o IDPJ estaria suspenso, razão pela qual faltaria interesse processual à autora quanto à instauração do IDPJ. Alegação sabidamente inverídica. Litigância de má-fé. Tentativa de alterar a verdade dos fatos (art. 80, II, CPC). Aplicação de multa (art. 81 do CPC). 5. Teses recursais relacionadas ao mérito do IDPJ (ausência de abuso da personalidade jurídica, necessidade de dilação probatória e responsabilidade exclusiva da empresa executada). Temas que transbordam o objeto da r. decisão recorrida. Questões que serão apreciadas pelo i. Juízo a quo, e, por conseguinte, não comportam análise por esta C. Câmara neste momento processual, sob pena de supressão de instância. RECURSO IMPROVIDO, com aplicação de multa por litigância de má-fé.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2348908-44.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão - 4ª Vara; Data do Julgamento: 18/02/2025; Data de Registro: 18/02/2025)

+7 decisões encontradas

TJSP - 2102983-43.2023.8.26.0000Favorável

Agravo de Instrumento. Ação condenatória em obrigação de fazer e indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu: (a) a utilização da ferramenta SNIPER; (b) pesquisa de cotas de consórcio; (c) expedição de ofícios para informações de DOI, DECRED e DIMOF. Insurgência. Ferramenta SNIPER que pode ser usada, conforme o Comunicado Conjunto nº 680/2022 da CGJ. Expedição de ofícios deferida. Agravo provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2102983-43.2023.8.26.0000; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2023; Data de Registro: 05/06/2023)

TJSP - 2314822-81.2023.8.26.0000Favorável

Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Ação de Cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu a realização de pesquisas em nome do executado Agravado via sistema SNIPER, operado pelo CNJ e indeferiu a apreensão da CNH do devedor Agravado. Pedido recursal para reforma da decisão agravada com a finalidade de apuração de bens em nome do Agravado pelo referido sistema de buscas e apreensão da CNH do devedor. Decisão que deve ser reformada. Cumprimento de sentença que tramita por três anos sem sucesso, e sem esforço do Agravado que possa levar ao fim do litígio. Pesquisa pelo sistema Sniper que deve ser deferida, porquanto útil ao desenlace e celeridade do processo de execução. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2314822-81.2023.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/04/2024; Data de Registro: 15/04/2024)

TJSP - 2292418-70.2022.8.26.0000Favorável

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PESQUISA POR MEIO DO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Sistema de pesquisa integralmente implementado por este E. Tribunal de Justiça até 16.12.2022, conforme Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça nº 680/2022. Diante do decurso do prazo, estipulado no Comunicado, não há mais óbice ao deferimento do pedido. Decisão reformada. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2292418-70.2022.8.26.0000; Relator (a): João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2023; Data de Registro: 22/02/2023)

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