“Contrato de locação de minicarregadeira prevê que os danos ou desgastes da peças devem ser ressarcidos no final do contrato”
9 decisões analisadas em 13.5s — TJSP
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Experimentar grátis por 14 diasOs tribunais, especialmente o TJSP, tendem a rejeitar a tese de ressarcimento automático de danos ou desgastes de peças ao final do contrato de locação de minicarregadeira, priorizando a comprovação de culpa ou uso inadequado pelo locatário para impor a responsabilidade.
Para aumentar as chances de sucesso, é estratégico fundamentar a cobrança em laudos técnicos que demonstrem negligência, excesso de uso ou violação de cláusulas contratuais específicas, evitando a presunção genérica de responsabilidade.
Apelação. Ação de cobrança, lastreada em contrato de locação de frota de veículos. Locadora que busca o ressarcimento por supostos danos em veículos locados para a ré. Insurgência da autora contra a sentença de improcedência. Descabimento. Autora que descumpriu o contrato, pois vendeu os veículos, ao invés de realizar eventuais reparos e cobrar da ré os valores necessários, com expressamente previsto no contrato de locação. Documentos apresentados, ademais, que demonstram danos devidos ao desgaste natural, decorrentes do uso normal, os quais eram mesmo de responsabilidade do locador, em especial considerando tratar-se de locação de frota para empresa, bem como o tempo de duração da avença. Autora, ademais, que não teve qualquer dispêndio, pois vendeu os veículos sem repará-los. Pretensão deduzida pela autora descabida, sob qualquer prisma de análise. Sentença mantida. Honorários majorados para 15% sobre o valor atribuído à causa, considerando a norma prevista no artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1008719-92.2019.8.26.0161; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2020; Data de Registro: 28/05/2020)
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. REPARAÇÃO DE DANOS. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação. Inconformismo da parte autora. Desacolhimento. Locação duradoura. Desgaste natural do imóvel que não pode ser imputado ao locatário. Inteligência do artigo 23, inciso III, da Lei nº 8.245/1991. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1131458-85.2021.8.26.0100; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2024; Data de Registro: 04/04/2024)
Apelação. Ação de cobrança. Locação. Pretensão do locador de ressarcimento por gastos com reparos no imóvel após o término do contrato. Laudos de vistoria que não foram disponibilizados à locatária em seu devido tempo. Imobiliária que condicionou a entrega dos laudos à assinatura pela locatária. Laudo de vistoria inicial assinado com ressalvas pela locatária somente ao final do contrato. Abusividade verificada. Laudos unilaterais que não servem como meio de prova dos danos alegados. Pintura interna do imóvel. Ressarcimento devido. Obrigação que decorre de previsão contratual e não do estado do imóvel. Dever que independe da constatação de danos por laudo de vistoria. Pintura externa do imóvel. Descabimento. Cláusula abusiva. Enriquecimento sem causa do locador. Desgaste da pintura externa não decorre do uso do bem. Locatário não pode ser obrigado a reparar dano que não produziu. Abuso no exercício do direito pelo locador. Art. 187 do Código Civil. Sentença reformada em parte. Recurso principal do autor parcialmente provido. Recurso adesivo dos réus parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1000821-80.2023.8.26.0066; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 08/10/2024)