Súmula 2 do STF

Vigente

Direito Processual Penal · Direito Internacional · Direitos Humanos

Texto oficial

Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.

Aplicação prática

Limita o tempo de prisão cautelar do extraditando, garantindo liberdade vigiada após 60 dias

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